Plebiscito


Plebiscito Pará 2011


Data do Plebiscito
1. Quando será o Plebiscito?
O plebiscito sobre a divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás e/ou do Estado do Tapajós ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2011 das 8h às 17h.

Obrigatoriedade do voto
2. Qual a população interessada a participar do Plebiscito?
Todos os eleitores que possuam domicílio eleitoral no Estado do Pará.

3. Quem são os eleitores obrigados a votar?
O voto é obrigatório para os eleitores alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

4. Eu tenho 16 anos. Sou obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo para os eleitores que estão com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

A votação
5. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à pergunta sobre a criação do Estado do Tapajós e, em seguida, o painel relativo à pergunta sobre a criação do Estado do Carajás, da seguinte forma:

“Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?”
“Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?”
A votação será feita nos números 55 que corresponderá ao “não” ou 77 que corresponderá ao “sim” para cada pergunta que aparecer na urna.

6. O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhuma opção, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística.

Documentos exigidos para votar
7. Quais os documentos aceitos para votar no dia do plebiscito?
Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para a comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Para facilitar a identificação de sua seção de votação, leve também o seu título eleitoral.

Título eleitoral
8. Eu mudei de cidade dentro do Estado do Pará. Qual o prazo que tenho para transferir meu título?
O alistamento e a transferência de título dentro do Estado do Pará só serão permitidos até o dia 11 de setembro de 2011.

9. Qual o prazo para alterar meu local de votação?
Dia 11 de setembro de 2011 é o último dia para o eleitor requerer alteração no seu título eleitoral.

10. Eu perdi o meu título eleitoral. Como faço para tirar a segunda via?
O eleitor poderá requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral até o dia 1º de dezembro de 2011.

Local de votação
11. Esqueci onde é o meu local de votação. O que faço?
Consulte seu local de votação
Em caso de dúvida, procure seu Cartório Eleitoral.

Preferência para votar
12. Quem são os eleitores com preferência para votar?
Os Juízes Eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os Promotores Eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
13. Eu sofri um acidente e não posso mover meus braços temporariamente. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia do plebiscito?
Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenham requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

14. Tenho um parente que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?
Sim. A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille para os eleitores com deficiência visual.

15. Sou cadeirante e voto numa seção eleitoral de difícil acesso. O que posso fazer para ter meu local de votação alterado?
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar a transferência de seu título para seções eleitorais especiais até o dia 11 de setembro de 2011.

Justificativa eleitoral
16. Estarei em outro município dentro do Estado do Pará no dia do plebiscito. Como eu faço para justificar minha ausência?
O eleitor que estiver em um município do Estado do Pará diverso do seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência no dia do plebiscito em qualquer local de votação.

17. Estarei em outro Estado no dia do plebiscito. Onde posso justificar minha ausência?
O eleitor que estiver fora do Estado do Pará no dia da realização do plebiscito deverá justificar sua ausência até o dia 9 de fevereiro de 2012 em qualquer Cartório Eleitoral do país.

18. O que acontece se eu não votar e não justificar minha ausência?
O voto é obrigatório para todos os eleitores que possuam domicílio eleitoral no Estado do Pará. Aqueles que deixarem de votar ou justificar a ausência incorrerão em pagamento de multa e não poderão se inscrever no concurso público ou tomar posse, receber salário, participar de concorrência pública, obter empréstimo, obter passaporte e renovar matrícula em estabelecimento de ensino público.

Propaganda plebiscitária
19. O que é propaganda plebiscitária?
Propaganda plebiscitária é aquela que apresentará à população as propostas das Frentes que são a favor ou contra a divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás e/ou do Estado do Tapajós.

20. Quando começa a propaganda plebiscitária?
A propaganda somente será permitida a partir do dia 13 de setembro de 2011.

21. Haverá propaganda plebiscitária no rádio e na televisão?
Sim. A propaganda gratuita no rádio e na televisão ocorrerá no período de 11 de novembro a 7 de dezembro de 2011.

22. Vai ser permitida propaganda plebiscitária na internet?
Sim. A propaganda na internet será permitida a partir do dia 13 de setembro de 2011. As Frentes terão liberdade na internet para utilizar sítios, blogs, mensagens instantâneas e redes sociais. Vale lembrar que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha plebiscitária, por meio da internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

23. Será permitida a propaganda de “boca de urna” no dia do plebiscito?
Não. Constituem crimes no dia do plebiscito: a propaganda de boca de urna; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda das Frentes.

24. Eu poderei entrar na seção eleitoral com minha opção estampada na camisa?
Será permitida, no dia do plebiscito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor de cada corrente defendida pelas Frentes, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.