O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, de forma
unânime, que é improcedente a ação direta de inconstitucionalidade de
uma lei que determina que plebiscitos sobre desmembramento de
territórios sejam realizados com a participação de todos os eleitores
envolvidos (sejam eles da parte separada como da permanente). Com isso,
todos os eleitores do Pará terão o direito de participar da votação do
plebiscito sobre a divisão do Estado, e não apenas os paraenses
moradores das áreas eventualmente afetadas.
(terra)